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Faixa de domínio: ocupação com critérios, segurança e respeito

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5 de agosto de 2022

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Para que haja o desenvolvimento de toda uma infraestrutura que envolva estradas e rodovias, além de muito investimento para a execução de qualquer obra ou serviço, é fundamental respeitar os critérios para uso da faixa de domínio, que segundo o Art. 50 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se define como: ‘superfícies lindeiras às vias rurais, delimitadas por lei específica sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via’.

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As legislações são específicas para cada caso, mas o CTB tem foco no trânsito, para instalação desde rodovias, obras de artes especiais, acostamentos, faixa lateral de segurança até serviços como rede elétrica e cabeamento de fibras óticas, por exemplo. Outras utilizações que requerem licença incluem rede de fibra óptica, polidutos, engenhos publicitários, acesso comercial, público ou particular, entre outros.

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No estado de São Paulo, em rodovias estaduais e federais que não estejam sob concessão, o uso apropriado é submetido ao DER (Departamento de Estradas e Rodagens) e DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Já as rodovias estaduais e federais sob concessão, devem respeitar as diretrizes da ARTESP (Agência Reguladora dos Transportes do Estado de São Paulo) e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

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De acordo com o gestor de projetos da JOP Assessoria e Projetos, José Orlando Passador, o principal objetivo que envolve o tema é o direito de ocupação com critério, segurança e respeito à legislação específica.

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Com mais de 30 anos de experiência em rodovias, Orlando Passador soma diversos trabalhos de gestão e execução de projetos de áreas consideradas faixa de domínio, de empresas e concessionárias de rodovias. Isso engloba reunir a documentação necessária e projeto técnico que deverá ser encaminhado pelo contratante ao órgão competente para avaliação e aprovação do uso adequado.

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 “É necessário um estudo para a elaboração de um minucioso projeto atento às atualizações das resoluções da lei e que garanta a ordem e a segurança tanto dos usuários que utilizam as estradas, quanto do tráfego local”, destaca José Orlando. 

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O assunto é importante para evitar usos e acessos irregulares que, além de infringir a lei, também colocam em risco a segurança dos usuários da rodovia. Com o progresso e as transformações de infraestrutura, as obras de alargamentos, construção de faixas adicionais ou vias marginais são necessárias e, em caso de ocupações irregulares, medidas devem ser tomadas. “Neste caso, o órgão responsável pela administração da rodovia deve desobstruir a faixa, mantendo a mesma íntegra, podendo ser feito tanto amigavelmente junto ao responsável pela invasão/ocupação após notificação emitida pelo órgão, ou, por meio de ação judicial”,  esclarece.

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As faixas de domínio são bens públicos e, de acordo com os termos do Art. 99 de CC/02, não são passíveis de usucapião, por força de artigos dispostos da Constituição Federal. Portanto, deve-se estar atento ao assunto, caso haja qualquer interesse de uso para que esteja dentro das medições e/ou conformidades. “Contudo, são permitidos alguns comércios na faixa de domínio previsto na legislação estadual que refere-se aos produtores rurais. Em período de colheita é possível que o produtor rural comercialize mediante o contato com o órgão responsável. Isso não vale para outros produtos como os industrializados,” finaliza.

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A Habitechne, empresa especializada em construção de passarelas, atua como parceira das concessionárias de rodovias com a prestação de serviço de instalação de cerca em mourão de concreto com arames farpados para delimitar a faixa de domínio da rodovia, garantindo dessa forma a sinalização dessa área.

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Redação Agência LEV COMUNICAÇÃO

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Fonte:

https://www.gov.br/dnit/pt-br/rodovias/operacoes-rodoviarias/faixa-de-dominio

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